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Resíduos gerenciados,
empresa em conformidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige planejamento rigoroso da geração ao descarte final. Desenvolvemos o PGRS sob medida para a sua operação, reduzindo custos e fortalecendo a imagem ambiental da sua empresa.

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PNRS
conformidade com a política nacional
CADRI
certificado para resíduos perigosos
24+
anos em gestão de resíduos industriais
PGRS e destinação correta

Gestão de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga diversas empresas a planejarem corretamente a geração, o manuseio e a destinação de seus resíduos. O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que organiza tudo isso de forma técnica e legalmente adequada.

A Água Limpa desenvolve o PGRS sob medida para a sua operação, definindo procedimentos para a separação, o armazenamento, o transporte e a destinação final ambientalmente correta dos resíduos. Além de garantir conformidade, um bom plano reduz custos e fortalece a imagem sustentável da sua empresa.

O que entregamos

Inventário e caracterização dos resíduos gerados
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) completo
Definição de rotas e destinação final ambientalmente correta
CADRI para movimentação de resíduos perigosos
Auditorias de conformidade com a PNRS
Treinamento de equipes para segregação e manuseio

Quem precisa
deste serviço?

Este serviço é indicado para empresas e empreendimentos que se enquadram em pelo menos um dos perfis abaixo.

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Indústrias obrigadas pela PNRS a elaborar PGRS
Hospitais e serviços de saúde (RSS)
Construtoras e empreendimentos de demolição
Grandes geradores de resíduos industriais
Empresas participantes de cadeias de logística reversa

Perguntas frequentes

O que é o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O PGRS é o documento exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) que descreve como a empresa gerencia seus resíduos: geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente correta. É condicionante em licenças ambientais e exigido em fiscalizações da CETESB.

Quais empresas são obrigadas a ter um PGRS?

Geradores de resíduos perigosos, empresas de construção civil, indústrias de grande porte, prestadores de serviços de saúde (RSS) e empresas participantes de cadeias de logística reversa. Em São Paulo, a CETESB pode exigir o PGRS de qualquer empresa licenciada com geração significativa de resíduos.

O que é o CADRI e quando minha empresa precisa?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é emitido pela CETESB e autoriza o transporte de resíduos perigosos (Classe I) em São Paulo. É obrigatório sempre que houver movimentação desse tipo de resíduo entre o gerador e a empresa de destinação final.

Qual a penalidade por não ter um PGRS adequado?

A falta de PGRS ou destinação irregular de resíduos pode resultar em multas de até R$ 50 milhões (Lei de Crimes Ambientais), embargo da atividade e responsabilização criminal dos administradores. Resíduos perigosos descartados inadequadamente têm penalidades agravadas.

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