Gestão de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga diversas empresas a planejarem corretamente a geração, o manuseio e a destinação de seus resíduos. O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que organiza tudo isso de forma técnica e legalmente adequada.
A Água Limpa desenvolve o PGRS sob medida para a sua operação, definindo procedimentos para a separação, o armazenamento, o transporte e a destinação final ambientalmente correta dos resíduos. Além de garantir conformidade, um bom plano reduz custos e fortalece a imagem sustentável da sua empresa.
O que entregamos
Quem precisa
deste serviço?
Este serviço é indicado para empresas e empreendimentos que se enquadram em pelo menos um dos perfis abaixo.
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O que é o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O PGRS é o documento exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) que descreve como a empresa gerencia seus resíduos: geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente correta. É condicionante em licenças ambientais e exigido em fiscalizações da CETESB.
Quais empresas são obrigadas a ter um PGRS?
Geradores de resíduos perigosos, empresas de construção civil, indústrias de grande porte, prestadores de serviços de saúde (RSS) e empresas participantes de cadeias de logística reversa. Em São Paulo, a CETESB pode exigir o PGRS de qualquer empresa licenciada com geração significativa de resíduos.
O que é o CADRI e quando minha empresa precisa?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é emitido pela CETESB e autoriza o transporte de resíduos perigosos (Classe I) em São Paulo. É obrigatório sempre que houver movimentação desse tipo de resíduo entre o gerador e a empresa de destinação final.
Qual a penalidade por não ter um PGRS adequado?
A falta de PGRS ou destinação irregular de resíduos pode resultar em multas de até R$ 50 milhões (Lei de Crimes Ambientais), embargo da atividade e responsabilização criminal dos administradores. Resíduos perigosos descartados inadequadamente têm penalidades agravadas.
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