As três licenças CETESB.
Todo empreendimento passa pelas fases de Licença Prévia, Instalação e Operação. A Água Limpa conduz sua empresa em cada etapa — da documentação à aprovação.
Licença Prévia
Emitida na fase de planejamento. Certifica a viabilidade ambiental da localização e concepção do empreendimento, estabelecendo os requisitos para as fases seguintes.
Licença de Instalação
Concedida após aprovação do projeto executivo. Autoriza o início da construção ou implantação, desde que todas as exigências da LP tenham sido cumpridas.
Licença de Operação
Emitida após a conclusão das obras. Permite o início das atividades e deve ser renovada com no mínimo 120 dias de antecedência ao vencimento.
Estudos e documentos técnicos.
Cada licença exige um conjunto de estudos técnicos específicos. Nossa equipe multidisciplinar elabora todos os documentos com rigor metodológico.
Relatório Ambiental Preliminar
Exigido para empreendimentos de impacto médio — indústrias de médio porte, loteamentos, obras de infraestrutura, pequenas centrais hidrelétricas. É apresentado na fase de Licença Prévia (LP) e avalia a viabilidade ambiental do projeto.
Estudo de Impacto Ambiental
Obrigatório para empreendimentos de grande porte com potencial de significativa degradação ambiental, conforme CONAMA 01/86 e Decreto Estadual 47.400/2002. O RIMA é a versão acessível ao público, indispensável para audiências públicas.
Memorial de Caracterização do Empreendimento
Documento técnico central do licenciamento CETESB. Contém todas as informações técnicas da atividade e é analisado pelos técnicos da CETESB para determinar requisitos e condicionantes das licenças. Desde 2025, preenchido 100% no e-CETESB.
Certificado de Movimentação de Resíduos
Emitido pela CETESB para autorizar o transporte de resíduos perigosos para destinos aprovados. Obrigatório para todas as empresas geradoras de resíduos perigosos em São Paulo. Validade de até 2 anos.
O risco de operar sem licença.
A CETESB tem poder para autuar, embargar e interditar atividades a qualquer momento. Regularizar é sempre mais barato do que remediar.
Multas de até R$ 10 milhões
A Lei Federal 9.605/1998 prevê multas de R$ 500 a R$ 10.000.000 por infração. Reincidência dobra automaticamente o valor.
Embargo imediato da atividade
Operar sem licença válida é infração grave e autoriza a CETESB a interditar e embargar a atividade até a regularização.
Impedimentos financeiros
Empresas sem licença enfrentam dificuldades para obter financiamentos, crédito rural e participar de licitações públicas.
Quem precisa
de licença CETESB?
Toda atividade que usa recursos naturais ou pode causar impacto ambiental deve ser licenciada pela CETESB antes de iniciar suas operações.