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Antecipe riscos antes
que virem acidentes.

Atividades com substâncias perigosas exigem controle rigoroso. Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Riscos completo — da análise à implantação — para proteger sua operação e o meio ambiente.

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PGR
plano completo com análise de cenários
APR
análise preliminar de riscos incluída
24+
anos em gestão de riscos ambientais
Análise e prevenção de acidentes

Plano de Gerenciamento de Riscos.

Atividades que envolvem substâncias perigosas exigem o controle dos riscos de acidentes ambientais. O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que identifica esses riscos e estabelece as medidas para prevenir, controlar e responder a possíveis incidentes de poluição e contaminação.

A Água Limpa elabora estudos de análise de riscos e o respectivo PGR, ajudando sua empresa a antecipar cenários críticos, atender às exigências dos órgãos ambientais e operar com mais segurança para as pessoas e para o meio ambiente.

O que entregamos

Análise Preliminar de Riscos (APR)
Estudo de Análise de Riscos (EAR)
Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo
Plano de ação emergencial e rotas de fuga
Definição de zonas de autossalvamento e planejamento
Capacitação de equipes e simulados

Quem precisa
deste serviço?

Este serviço é indicado para empresas e empreendimentos que se enquadram em pelo menos um dos perfis abaixo.

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Indústrias químicas e petroquímicas
Bases de armazenamento de combustíveis
Mineração e processamento de minérios
Transportadoras de produtos perigosos
Empresas obrigadas pela CETESB a apresentar PGR

Perguntas frequentes

O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) ambiental?

O PGR ambiental é o documento que identifica os riscos de acidentes com substâncias perigosas em uma atividade industrial e estabelece as medidas de prevenção, controle e resposta a emergências. É exigido pela CETESB para atividades com potencial de contaminação ambiental ou risco à segurança.

Quais empresas são obrigadas a ter um PGR ambiental em São Paulo?

Empresas que armazenam, manipulam ou transportam substâncias perigosas acima de determinados limites de quantidade, conforme a Decisão de Diretoria CETESB DD 038/2017. Inclui indústrias químicas, postos de combustível, transportadoras de produtos perigosos e mineradoras.

Qual a diferença entre PGR ambiental e PGR trabalhista (NR-01)?

O PGR da NR-01 (trabalhista) trata de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e é exigido pelo Ministério do Trabalho. O PGR ambiental (CETESB) trata de riscos de acidentes com impacto no meio ambiente e na comunidade do entorno. Uma empresa pode precisar de ambos, mas são documentos distintos.

O que acontece se minha empresa não tiver o PGR exigido pela CETESB?

A ausência do PGR pode resultar em embargo da atividade, multas e impedimento de renovação da licença ambiental. Em caso de acidente sem PGR, a responsabilidade civil e criminal da empresa e de seus diretores é agravada.

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