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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigação legal para muitas empresas — mas também uma oportunidade de reduzir custos, fortalecer a reputação e abrir mercados mais exigentes.
A maioria dos gestores pensa no PGRS como mais um documento para cumprir a legislação. Os que pensam diferente percebem que uma gestão eficiente de resíduos reduz custos operacionais, desbloqueiam contratos com grandes compradores e blindam a empresa contra autuações.
A Lei Federal n.º 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — criou obrigações concretas para geradores de resíduos. Mais de uma década depois, a fiscalização ficou mais rigorosa e as empresas que ainda não regularizaram essa frente estão expostas a riscos crescentes.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que descreve como a empresa vai gerenciar os resíduos que gera: origem, classificação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente correta.
A PNRS (Lei 12.305/2010) e o Decreto Federal n.º 7.404/2010 definem as categorias de geradores que precisam elaborar o PGRS. Entre eles:
No Estado de São Paulo, a CETESB e os municípios podem ter exigências adicionais. A verificação do enquadramento correto é o primeiro passo.
Um PGRS bem elaborado vai além da listagem de resíduos. Ele precisa conter:
Levantamento detalhado de todos os resíduos gerados pela atividade: tipo, quantidade estimada, classificação conforme a ABNT NBR 10.004 (resíduos perigosos, Classe I; não perigosos, Classes II-A e II-B) e pontos de geração.
Como os resíduos são acondicionados nos pontos de geração, como são identificados (etiquetagem), como é feito o transporte interno e onde ficam as áreas de armazenamento temporário. Esses procedimentos precisam estar documentados e implementados.
Para cada tipo de resíduo, o PGRS precisa especificar a destinação ambientalmente adequada:
Toda movimentação de resíduo perigoso precisa do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido pelo sistema da CETESB ou federal.
Quem é responsável por cada etapa do gerenciamento, como os colaboradores são treinados e como são registradas as ocorrências e não conformidades.
Redução da geração, aumento do índice de reciclagem, custo por tonelada destinada. O PGRS como ferramenta de gestão — não apenas de conformidade.
Muitas empresas economizam na destinação de resíduos perigosos contratando prestadores que cobram menos. O problema: empresas sem licença, com licença vencida ou que destinam os resíduos de forma incorreta criam um passivo que retorna para o gerador.
A lei brasileira adota o princípio da responsabilidade compartilhada e da responsabilidade solidária. Isso significa que, se o resíduo gerado pela sua empresa for descartado irregularmente pelo transportador ou pelo destinador, sua empresa também responde. Não adianta ter o contrato assinado se o destinador não era legalmente apto.
As consequências incluem:
A economia na destinação costuma ser menor que a primeira parcela da multa.
Quando bem implementado, o PGRS vai além da conformidade e começa a gerar retorno financeiro:
Redução de volume: a segregação na fonte diminui a contaminação de resíduos recicláveis por perigosos. Resíduos que iriam para destinação cara (perigosos) são identificados como Classe II e têm custo de destinação menor.
Comercialização de recicláveis: papel, papelão, metais, plásticos e outros materiais têm valor de mercado. Uma operação organizada de coleta seletiva transforma custo de descarte em receita.
Negociação com fornecedores: volume previsível e documentado de resíduos permite negociar contratos de coleta e destinação com melhores condições.
Redução de passivos: a conformidade elimina o risco de multas e de responsabilidades por contaminação, que podem custar muito mais do que o investimento na gestão adequada.
Compradores grandes — multinacionais, exportadores e empresas com programas de ESG — auditam seus fornecedores. O PGRS e os documentos de destinação são parte do checklist de auditoria ambiental de fornecedores.
Empresas sem gestão de resíduos estruturada ficam fora de cadeias de suprimentos que exigem certificação ambiental ou conformidade documental. Com o PGRS em dia, a empresa se habilita a:
A Água Limpa Agroambiental desenvolve o PGRS sob medida para cada operação:
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