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Descubra as principais causas de autuações ambientais no Estado de São Paulo e o que sua empresa pode fazer agora para reduzir riscos e operar com segurança jurídica.
Uma multa ambiental raramente é surpresa. Na maioria dos casos, ela é consequência de algo que a empresa sabia que estava errado — mas que foi deixado para depois. O problema é que, no direito ambiental, "depois" costuma ser tarde demais.
No estado de São Paulo, a CETESB realizou mais de 40.000 vistorias de fiscalização em um único ano recente. O percentual de irregularidades encontradas é alto — e as penalidades vão desde advertências até multas na casa dos milhões e embargo das atividades.
Este guia mostra onde estão os riscos mais comuns e o que sua empresa pode fazer para estar do lado certo quando o fiscal aparecer.
É a infração mais básica — e uma das mais frequentes. A Licença de Operação (LO) tem prazo de validade. Quando vence sem renovação protocolada, a empresa está tecnicamente operando sem autorização. A CETESB não avisa com antecedência suficiente para quem não acompanha os prazos.
O que fazer: controle o vencimento de todas as licenças e protocole a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência. A renovação em dia garante a continuidade do funcionamento enquanto o órgão analisa o pedido.
Efluentes líquidos, gasosos ou sólidos fora dos parâmetros estabelecidos na licença são causa frequente de autuação e, em casos graves, de interdição imediata. O limite de lançamento de cada parâmetro (DBO, metais pesados, pH, entre outros) está nas condicionantes da licença — e precisa ser cumprido.
O que fazer: mantenha os sistemas de tratamento de efluentes operando corretamente, realize análises periódicas e guarde os laudos. Se o sistema não atende mais à demanda atual da produção, adequação imediata é o caminho.
A Lei Federal n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga diversas empresas a elaborarem e implantarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Além disso, a destinação final dos resíduos precisa ser feita por transportadores e aterros credenciados, com emissão dos manifestos de transporte.
O que fazer: tenha o PGRS atualizado, mantenha os contratos com fornecedores de destinação adequada e guarde toda a documentação de rastreabilidade dos resíduos gerados.
Empresas que trabalham com substâncias perigosas precisam ter o PGR elaborado, aprovado e implementado. O plano precisa identificar os riscos de acidentes ambientais e estabelecer procedimentos de resposta. Documento desatualizado ou sem evidência de implementação é infração.
O que fazer: revise o PGR sempre que houver mudança nos processos produtivos, nos produtos utilizados ou nas instalações. A atualização periódica também é boa prática mesmo sem mudanças.
A licença ambiental não é apenas uma autorização — é um contrato com obrigações. As condicionantes listam o que a empresa precisa fazer e entregar ao longo da operação: relatórios, monitoramentos, obras de adequação. Descumprir qualquer condicionante, mesmo que a empresa tenha licença válida, é infração autônoma.
O que fazer: mapeie todas as condicionantes da sua licença, defina responsáveis internos para cada uma e implante um controle de prazos. Uma consultoria ambiental pode fazer esse acompanhamento por você.
Ampliações, mudanças de processo produtivo ou instalação de novos equipamentos podem alterar o impacto ambiental da atividade. Fazer essas modificações sem comunicar a CETESB e, quando necessário, sem obter nova licença ou autorização de modificação, configura irregularidade.
O que fazer: antes de qualquer alteração relevante, consulte seu consultor ambiental. Muitas modificações precisam de autorização prévia; agir sem ela pode invalidar a licença vigente.
Um erro comum é confundir documentação com conformidade real. Ter os documentos (licença, PGRS, laudos) é necessário, mas não suficiente. A CETESB avalia:
Inconsistências entre documento e realidade são tratadas com mais rigor do que ausência de documento. O órgão entende como tentativa de ocultação — e as penalidades são proporcionalmente maiores.
O Decreto Federal n.º 6.514/2008 estabelece o valor das multas ambientais. No Estado de São Paulo, a CETESB aplica multas que variam de R$ 500 até R$ 50 milhões por infração. Os fatores que determinam o valor são:
Além da multa, a empresa pode ser obrigada a executar obras de recuperação ambiental, a pagar indenizações e a enfrentar processos administrativos prolongados que paralisam operações.
Empresas regularizadas têm acesso a:
O custo de estar em conformidade é, na esmagadora maioria dos casos, uma fração do custo de uma autuação e de seus desdobramentos.
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